Caro Agente,
Com efetividade imediata entra vigor o novo tarifário OSP - Obrigações de Serviço Público para as rotas entre os Açores e a Madeira, para viagens a partir de 01 de Maio de 2026.
Enviamos abaixo algumas informações importantes:
- O novo tarifário deixa de prever valor máximo para residentes e estudantes - passam a estar disponíveis todas as tarifas, em todas as classes de reserva e em todas as Brands, à semelhança do que já acontece nas rotas liberalizadas (PDL/TER–LIS/OPO/FAO);
- Diferentes condições de alteração na tarifa Brand Flex para passageiros residentes e estudantes - esta tarifa permite alterações sem penalização, desde que sejam efetuadas até 15 dias antes da partida do voo. Caso a alteração seja realizada dentro dos 15 dias anteriores ao voo, aplica-se uma penalidade de 25€;
- A taxa de emissão (XP) é de 5€ por bilhete.
Obrigada pela atenção.
Sexta, 27 de Fevereiro de 2026 - 14:33